O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros. O Presidente da República promove e assegura a unidade nacional, a independência e a integridade territorial do País e representa a Nação no plano interno e internacional. O Presidente da República respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado.
A ASSEMBLEIA NACIONAL
A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola. A Assembleia Nacional é um órgão unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. A Assembleia Nacional é composta por Deputados eleitos nos termos da Constituição e da lei. Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional, considerando-se igualmente como tal os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares. Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, para um mandato de cinco anos, nos termos da lei. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, existindo um círculo eleitoral nacional e círculos eleitorais correspondentes a cada uma das províncias. Para a eleição dos Deputados pelos círculos eleitorais é fixado o seguinte critério: a) Um número de cento e trinta Deputados é eleito a nível nacional, considerando-se o País, para esse efeito, um círculo eleitoral nacional único; b) Um número de cinco Deputados é eleito em cada província, constituindo, para esse efeito, um círculo eleitoral provincial.
OS TRIBUNAIS
Os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo. No exercício da função jurisdicional, os Tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei. Os Tribunais superiores da República de Angola são o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar. O sistema de organização e funcionamento dos Tribunais compreende o seguinte:
Uma jurisdição comum encabeçada pelo Tribunal Supremo e integrada igualmente por Tribunais da Relação e Tribunais de Comarca
– Os Tribunais de Relação são, por regra, os Tribunais de Segunda Instância
– Os Tribunais de Comarca são, em regra, os Tribunais de Primeira Instância podendo ser desdobrados em salas de Competência Especializada ou de Pequenas Causas Criminais sempre que o volume, a natureza e a complexidade dos processos o justifiquem.
Uma jurisdição militar encabeçada pelo Supremo Tribunal Militar e integrada igualmente por Tribunais Militares de Região.
Os tribunais garantem e asseguram a observância da Constituição, das leis e demais disposições normativas vigentes, a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições e decidem sobre a legalidade dos actos administrativos. As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. Os juízes são independentes no exercício das suas funções e apenas devem obediência à Constituição e à lei.
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